● Aconselhamento médico
● Consulta médica online
● Informações sobre hospitais, clínicas e médicos mais adequados à situação
● Envio de médico ao hotel ou empreendimento turístico
● Envio urgente de medicamentos;
● Transporte sanitário de feridos e doentes para unidade hospitalar mais próxima
● Repatriamento ao ponto de origem quando em estado terminal ou similar; ● Assistência por roubo de bagagens em Portugal.
● Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização em Portugal
● Repatriamento ao ponto de origem ou em caso de falecimento da pessoa segurada
● Acompanhamento em caso de hospitalização, com transporte e estadia
● Encargos com crianças
● Bilhete de ida e volta para familiar e estadia em casos de doenças e acidentes cobertos
● Prolongamento de estadia em hotel
● Assistência por roubo de documentos de identificação em Portugal
*Recomendamos a leitura das Condições Gerais
Viaje para a ilha da Madeira com a tranquilidade de um seguro viagem completo e atualizado à nova realidade da pandemia causada pela Covid-19.
Bónus Mediação de Seguros, Lda,
Av. Arriaga, 77 2.º Andar, Sala 205
9000-060 Funchal
Telf: +351 915 555 944
Email: portugaltravelinsurance@bonus-seguros.pt
Câmara de Lobos
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Porto Santo
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Funchal
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9050 000 Funchal
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- Informação Médica;
- Envio de médico ao Hotel ou Empreendimento Turístico;
- Consulta Médica Online;
- Aconselhamento Médico ao Hotel ou Empreendimento Turístico;
- Despesas Sanitário, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização em Portugal;
- Transporte Sanitário de Féridos e Doentes para unidade Hospitalar mais próxima;
- Repatriamento ao ponto de origem;
- Repatriamento ao ponto de origem quando em estado terminal ou similar;
- Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada;
- Bilhete de Ida e Volta para Familiar e Respectiva Estadia;
- Prolongamento de Estadia em Hotel;
- Encargos com crianças;
- Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida;
- Envio Urgente de Medicamentos;
- Assistência por Roubo de Bagagens em Portugal;
- Assistência por Roubo de Documents de Identificação em Portugal;
- Pandemia, exclusivamente se a garantia for accionada em resultado de acontecimento derivado do Covid-19.
Capital Seguro: Fixado nas Condições Gerais de Seguro da Apólice, facultadas pelo Segurador.
- Acção ou omissão da Pessoa Segura influenciada por uso de álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolémia superior a 0,5 gramas por litro e/ou uso estupefacientes fora da prescrição médica, ou quando incapaz de controlar os seus actos;
- Os acidentes que tenham tido origem em ataques de loucura e epilepsia;
- Os efeitos puramente psíquicos e as perturbações cerebrais ou cardíacas resultantes do único facto de meio de transporte usado, independentemente de qualquer acidente;
- Prática de actos criminosos, negligência grave e quaisquer actos intencionais do Segurado, tal como o suicídio ou tentativa deste, incluindo actos temerários, apostas e desafios;
- Prática de actos criminosos, negligência grave e quaisquer actos intencionais do Beneficiário dirigidas contra a Pessoa Segura, na parte do benefício que aquele respeitar;
- Os acidentes ocasionadas por deliberada violação dos regulamentos de trânsito a observar nos cais, gares ou aeroportos e suas imediações;
- Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, lumbagos, roturas ou distensões musculares;
- Implantação ou reparação de próteses e/ou ortáteses;
- Acidentes ou eventos que produzam unicamente efeitos psíquicos;
- Doenças de qualquer natureza, as quais são ficarão garantidas quando se possa provar, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência directa de acidente coberto;
- Não serão objecto da cobertura, em caso algum, as seguintes afecções: Sindroma de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), ataque cardíaco não causado por traumatismo físico extero acções ou intervenções praticadas pela Pessoa Segura sobre si própria.
- Despesas médicas cirúrgicas farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, independentemente de serem efectuadas em consequência de acidente ou doença ocorrida em Portugal;
- Lesões já existentes antes do início da viagem;
- Acidentes resultantes de uma doença ou estado patológico existente antes do início da viagem bem como lesões resultantes de intervenções cirúrgicas ou outros actos médicos não motivados por acidente garantido pelo contrato;
- Suicídio ou a tentativa de suicídio da Pessoa Segura e suas consequências, bem como outros actos intencionais praticados pela Pessoa Segura sobre si própria;
- Actos dolosos, criminosos ou contrários à ordem pública de que o Tomador do Seguro ou a Pessoa Segura sejam autores materiais ou morais ou de que sejam cúmplices;
- Acções ou omissões da Pessoa Segura influenciada pelo uso de estupefacientes, sem prescrição médica, ou bebidas alcoólicas de que resulte grau de alcoolémia igual ou superior àquele que, em caso de condução sob o efeito álcool, determine a prática seja de contra-ordenação seja de crime;
- Implantação ou reparação de ortóteses ou próteses, despesas de odontologia, bengalas e similares, com excepção da implantação de próteses ortopédicas consideradas clinicamente necessárias em resultado do acidente;
- Acidentes resultantes da prática desportiva profissional ou amadora federada e respectivos treinos bem como da prática de desportos "especiais" tais como, alpinismo, boxe, karaté e outras artes marciais, tauromaquia, pára-quedismo, parapente, asa delta, todos os desportos designados de radicais, espeleologia, pesca e caça submarinas, desportos de inverno, quaisquer desportos que envolvam veículos motorizados (de 2 rodas ou outros), motonáutica e outros desportos análogos na sua perigosidade;
- Acidentes resultantes da utilização pela pessoa segura de veículos motorizados de duas rodas ou moto quatro;
- Partos e complicações devidas ao estado de gravidez, salvo se imprevisíveis e ocorridos durante os primeiros seis meses;
- Urna e gastos com o enterro ou cerimónia fúnebre;
- Situações resultantes de cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, cinzas vulcânicas, terramotos, maermotos, outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda acção de raio;
- Assaltos, reves, distúbios laborais, tumultos e quaisquer outros alterações da ordem pública, rebelião, actos de terrorismo e sabotagem ou insurreição;
- Revolução, guerra civil, invasão e guerra declarada ou não contra país estrangeiro, hostilidades entre nações estrangeiras, quer haja ou não declaração de guerra, e actos bélicos provenientes directa ou indirectamente dessas hostilidades;
- Acidentes resultantes da utilização pela Pessoa Segura de aeronaves ou embarcações não pertencentes a linhas ou carreiras comerciais;
- Situações resultantes de explosão ou quaisquer outros fenómenos directa ou indirectamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioactiva;
- Tratamento em termas ou prais e, em geral, curas de mudança de ares ou de repouso, bem como tratamento estéticos;
- Despesas de medicina preventiva, vacinas ou similares incluindo honorários médicos;
- Despesas de reabilitação e fisioterapia efectuadas sem o acordo do Segurador Assistência através da equipa médica dos Serviços de Assistência;
- Despesas médicas produzidas relativas a tratamentos indiciados no páis de residência ou de nacionalidade;
- As despesas resultantes de doença pré-existente seja ou não conhecida pela Pessoa Segura;
- Epidemias e Pandemias (excepto Covid-19)
- O Seguro é válido exclusivamente quando informado ao Segurador e todas as obrigações em caso de sinistro tiverem sido respeitadas;
- Na garantia de Despesas Médicas, pode ficar a cargo da Pessoa Segura uma franquia, estipulada nas Condições Especiais.
- O seguro é válido em viagens para o Arquipélago da Madeira e/ou Arquipélago dos Açores e/ou Portugal Continental.
- Comunicar de imediato ao Segurador através da linha telefónica (+351 210 425 161) a verificação de qualquer dos eventos cobertos;
- Caso opte por escrito a comunicação deve ser efectuada nos 5 dias imediatamente seguintes à ocorrência do mesmo para o Segurador para os serviços de assistência:
RNA Seguros de Assistência S.A.,
Alameda Fernão Lopes 16, 6º Miraflores,
1495-190 Algés
- Em caso de ocorrência de um sinistro garantido pela presente apólice, do qual resulte a necessidade de efectuar tratamentos em território nacional e sinistrado opte pelo reembolso, o mesmo deve participar por escrito e apresentar os recibos originais dos valores despendidos, de acordo com os limites fixados para a garantia;
- Apresentar, durante 24 horas imediatamente seguintes, queixa às autoridades aduaneiras e policiais locais dos furtos ou roubos que se sejam vitimas;
- Fazer todas as reservas ou reclamações em documento próprio, no momento de recepção das bagagens, à empresa encarregada do transporte, no caso de desaparecimento ou danos durante o mesmo;
- Tomar todas as medidas ao seu alcance para evitar ou dominuir os prejuízos;
Pluralidade dos Seguros:
Deve comunicar a existência de outros seguros que garantam o mesmo risco.
O prémio ou fração inicial é devido na data da celebração do contrato.
- O nosso seguro de viagem cobre eventos relacionados com o COVID-19, bem como outras incidências que necessitem assistência médica.
- Não, o seguro não cobre condições médicas pré-existentes.
- Não, qualquer pessoa, de qualquer idade pode realizar o seguro.
- O cancelamento antecipado da viagem está previsto apenas quando a pessoa segura apresente um teste PCR positivo à COVID-19, nos 30 dias antes do início da viagem.
- O cancelamento não está previsto devido ao encerramento de fronteiras, confinamento, cancelamento de voo, quarentena imposta à chegada ou outros.
- O seguro Standard tem um capital de 7.500,00€ para Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e Hospitalares em Portugal, enquanto o seguro Premium tem um capital de 30.000,00€.
- Para obter uma simulação e efetuar o pagamento do seguro deverá preencher o formulário no nosso website (https://simulador.portugaltravelinsurance.com/pt/home), inserindo as datas de chegada e partida de Portugal, nome e data de nascimento de cada pessoa.
- Sim, cada pessoa deverá ter o seu próprio seguro.
- Caso necessite ativar o seguro, deverá contactar os serviços de assistência através do número de telefone +351 210 425 167
- As reclamações a serem submetidas à Seguradora devem ser acompanhadas de todos os documentos que justifiquem os danos reivindicados e informações sobre a causa da reclamação.
- Em caso de roubo, para que a pessoa segura tenha direito a indemnização, deve ser apresentado um documento comprovativo da notificação feita às autoridades policiais do local da ocorrência.
- Sim, continua a estar coberto pelo seguro, mesmo que o governo do seu país desaconselhe viagens para Portugal.
Viaje para todo o território nacional com a tranquilidade de um seguro viagem completo e atualizado à nova realidade da pandemia causada pela Covid-19.